Serviço de Inspeção Federal o SIF: requisitos mínimos para o registro

Serviço de Inspeção Federal o SIF

Serviço de Inspeção Federal o SIF

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Serviço de Inspeção Federal o SIF: requisitos mínimos para o registro 2

Guia Completo para Obtenção do Registro no Serviço de Inspeção Federal (SIF)

A regularização de estabelecimentos industriais que realizam o comércio interestadual ou internacional de produtos de origem animal é um passo essencial para assegurar conformidade com as exigências sanitárias e legais. No Brasil, esses processos são regulados pelo Serviço de Inspeção Federal (SIF), que está vinculado ao Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA), sob a supervisão do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

Se você está planejando abrir ou regularizar um estabelecimento de produtos de origem animal, este guia detalhado abordará os requisitos e procedimentos necessários para obter a aprovação e o registro no SIF, conforme estipulado pela Lei nº 1.283/1950 e pelo Decreto nº 9.013/2017.


O que é o Serviço de Inspeção Federal (SIF)?

O SIF é o órgão responsável pela inspeção e certificação de produtos de origem animal no Brasil. Seu objetivo é garantir a qualidade e segurança dos produtos destinados ao mercado interno e externo. O registro no SIF é obrigatório para empresas que desejam comercializar seus produtos em todo o território nacional ou exportar.

Principais Responsabilidades do SIF

  • Certificar que os produtos atendam aos padrões de qualidade e segurança.
  • Garantir conformidade com normas sanitárias nacionais e internacionais.
  • Regulamentar e fiscalizar estabelecimentos em operação.

Instalações e Equipamentos:

As instalações e equipamentos devem ser compatíveis com as atividades a serem desenvolvidas, devendo ser observado o Decreto n° 9.013/2017 e a Portaria MAPA n° 368/1997, além das normas complementares e orientações técnicas específicas de cada área:

Procedimento para Registro no SIF

1. Elaboração do Projeto de Construção

O processo de obtenção do registro no SIF começa com a elaboração de um projeto de construção ou instalação do estabelecimento. Este projeto deve atender às exigências sanitárias e tecnológicas especificadas nas normativas vigentes.

Requisitos para o Local:

  • Área Delimitada: O terreno deve ser amplo o suficiente para abrigar as instalações industriais, garantindo espaço para circulação de veículos e fluxo de transporte.
  • Distância de Fontes de Contaminação: O local deve estar afastado de fontes emissoras de mau cheiro, poluentes ou contaminantes e protegido contra inundações.
  • Pavimentação e Escoamento: Pátios e vias de trânsito interno devem ser pavimentados e possuir sistemas de drenagem adequados para facilitar a limpeza.

Plantas Necessárias no Projeto:

  1. Planta Baixa: Detalhamento de cada pavimento com indicação dos equipamentos.
  2. Planta de Situação: Localização do estabelecimento.
  3. Planta Hidrossanitária: Infraestrutura para água e esgoto.
  4. Fachadas e Cortes: Representações longitudinais e transversais.
  5. Fluxo de Produção: Indicação dos fluxos de produção e movimentação dos colaboradores.

2. Documentação Necessária

De acordo com a Instrução Normativa nº 3, de 2019, os seguintes documentos devem ser apresentados ao DIPOA:

  1. Requerimento: Assinado pelo responsável legal, contendo todas as informações obrigatórias.
  2. Termo de Compromisso: Declaração do estabelecimento concordando em cumprir as exigências do Decreto nº 9.013/2017.
  3. Memorial Técnico Sanitário (MTSE): Descrição detalhada das instalações, equipamentos e produtos a serem fabricados.
  4. Análise da Água: Laudo emitido por laboratório certificado.
  5. Licenciamento Ambiental: Documento emitido pelo órgão competente.
  6. Contrato Social: Registro da empresa na junta comercial.
  7. Alvará Sanitário: Emitido pela autoridade sanitária local.

3. Submissão do Projeto

O projeto completo, com toda a documentação, deve ser submetido ao Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SIPOA), correspondente à região onde o estabelecimento será localizado. Após análise técnica, o processo será encaminhado ao DIPOA para aprovação prévia.


Execução da Construção e Acompanhamento pelo SIF

Uma vez aprovado o projeto, o estabelecimento pode iniciar as obras. Durante este período, o SIF poderá realizar visitas para acompanhar o progresso e garantir que as construções estejam em conformidade com o projeto aprovado.

Alterações no Projeto
Qualquer modificação no projeto original deve ser previamente autorizada pelo DIPOA. Alterações não comunicadas podem invalidar o processo de registro.


Obtenção do Título de Registro

Após a conclusão das obras, é necessário solicitar ao SIPOA uma inspeção final. Essa inspeção resultará na emissão de um Laudo de Inspeção Final, que certificará a conformidade das instalações.

Documentos Adicionais para Registro Final:

  1. Laudo de Inspeção Final: Emitido pelo técnico responsável.
  2. Licença de Operação Ambiental: Fornecida pelo órgão ambiental estadual.
  3. Resultado de Análise da Água: Atualizado e dentro das normas de potabilidade.

O registro no SIF será formalizado após análise final pelo DIPOA, que emitirá o número de registro e autorizará o funcionamento do estabelecimento.


Instalação do Serviço de Inspeção Federal

Com o registro aprovado, o estabelecimento estará apto a operar sob supervisão do SIF. O processo é oficializado com a lavratura de uma Ata de Instalação do SIF, assinada pelo chefe do SIPOA, designando um responsável técnico pela inspeção contínua.


Reformas e Ampliações de Estabelecimentos

Estabelecimentos registrados no SIF que desejam realizar reformas ou ampliações devem seguir os mesmos procedimentos de aprovação prévia de projetos. As modificações só podem ser executadas após análise e autorização do SIPOA.

Convencionamento de Cores nas Plantas:

  • Preto: Partes conservadas.
  • Vermelho: Novas construções.
  • Amarelo: Áreas a serem demolidas.

Considerações Finais

Para obter o registro no SIF, é imprescindível que o estabelecimento esteja em conformidade com as normativas vigentes. Além disso, outros documentos complementares, como o AVCB (Alvará do Corpo de Bombeiros) e o Alvará de Funcionamento Municipal, são requisitos fundamentais.

O registro no SIF não é apenas um processo burocrático, mas uma garantia de que o estabelecimento está comprometido com padrões elevados de qualidade e segurança, tanto para o mercado interno quanto para o externo.

Referências Legais:

kairosrepresentacao.com.br

2.            Brasil. Ministério da Economia. Site. Aprendendo a exportar – certificado Halal. Disponível em <http://www.aprendendoaexportar.gov.br/index.php/certificacao-halal>. Acesso 21 fev. 2021.

3.            BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Site. Cartilha Selo Arte – Tradição, cultura e regionalismo. Disponível em<: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/producao-animal/selo-arte/publicacoes/SELOARTEv2.pdf>. Acesso 21 fev. 2021.

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