Registro de Produtos de Origem Animal e Vegetal no MAPA

Registro de Produtos de Origem Animal e Vegetal no MAPA
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Registro de Produtos de Origem Animal e Vegetal no MAPA 2

Registro de Produtos de Origem Animal e Vegetal no MAPA

Garantia de Segurança e Conformidade

O registro de produtos junto a órgãos oficiais é um pilar fundamental na regulamentação e fiscalização de alimentos no Brasil. Essa prática assegura que os produtos não sejam clandestinos, que sejam provenientes de estabelecimentos reconhecidos e estejam em conformidade com as normas legais vigentes. Produtos registrados passam por um controle rigoroso que garante segurança alimentar e a confiança do consumidor.

Neste artigo, exploraremos os requisitos e procedimentos para o registro de produtos, com ênfase nos produtos de origem animal (POAs), bebidas e produtos de origem vegetal, destacando o papel do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) nesse processo.


Por Que o Registro é Importante?

O registro de produtos junto ao MAPA oferece as seguintes garantias:

  1. Origem Legal: Certifica que o produto foi fabricado em um estabelecimento regularizado e reconhecido pelo MAPA ou por órgãos equivalentes.
  2. Segurança Alimentar: Garante que o produto foi produzido dentro dos padrões sanitários e tecnológicos exigidos por lei.
  3. Transparência: Permite a rastreabilidade dos produtos, facilitando ações em caso de problemas como recall.
  4. Confiança do Consumidor: O selo do MAPA nos rótulos é sinônimo de qualidade e conformidade.

Produtos de Origem Animal (POAs): Registro no DIPOA

Os produtos de origem animal (POAs), incluindo carnes, laticínios, pescados, ovos, mel e seus derivados, devem ser registrados no DIPOA (Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal), seja para consumo direto ou como matéria-prima para outros produtos.

Responsabilidade da Empresa Fabricante

A empresa registrada no DIPOA ou habilitada para importação é responsável por:

  • Atender à legislação nacional em matéria de rotulagem e industrialização.
  • Garantir que os produtos estejam em conformidade com o registro aprovado.

Processo Eletrônico para Registro

O registro de produtos nacionais e de estabelecimentos estrangeiros (habilitados a exportar para o Brasil) ocorre na plataforma eletrônica PGA-SIGSIF, desenvolvida pelo DIPOA/MAPA.

Benefícios da Plataforma PGA-SIGSIF:

  • Acessibilidade: Disponível online, facilitando o registro e a rastreabilidade.
  • Agilidade: Reduz a burocracia e acelera o processo de análise e aprovação.
  • Conformidade Legal: Atende às exigências do Decreto nº 9.013/2017 (RIISPOA).

Requisitos Específicos de Rotulagem

Produtos com Organismos Geneticamente Modificados (OGMs)

De acordo com o Decreto nº 4.680/2003, alimentos e ingredientes que contenham ou sejam produzidos a partir de OGMs devem apresentar a informação no rótulo, independentemente do percentual presente. Isso é exigido tanto para consumo humano quanto animal, conforme decisões judiciais das ações civis públicas nº 2007.40.00.00047-1-6/PI e 2001.34.00.022280-6/DF.

Exigência Principal:

  • A informação sobre OGM deve ser clara, precisa e visível no rótulo, mesmo quando o percentual for inferior a 1%.

Produtos de Origem Vegetal e Bebidas: Regras de Registro

Produtos de Origem Vegetal

O registro no MAPA é obrigatório para alguns produtos e estabelecimentos processadores de origem vegetal.

Exemplos de produtos sujeitos ao registro:

  • Vinhos e Bebidas: Todo o processo produtivo deve ser registrado, incluindo produtores, envasilhadores, exportadores, etc.
  • Produtos Processados: Itens que passaram por beneficiamento e estão prontos para consumo.

Exceções ao Registro

Alguns estabelecimentos estão isentos de registro no MAPA, como:

  • Serviços de Alimentação: Lanchonetes, padarias, bares e restaurantes que produzem, embalam e vendem diretamente ao consumidor final no mesmo local.
  • Produtos com Consumo Imediato: Alimentos embalados com prazo de validade limitado a um dia após o preparo.
  • Estações de Envase de Bebidas: Desde que o produto seja registrado no MAPA e vendido no mesmo local.

Rotulagem e Identificação de Produtos

Todos os produtos fiscalizados pelo MAPA devem ser entregues ao comércio com rótulos registrados. Esses rótulos contêm informações essenciais que asseguram a rastreabilidade e a conformidade com as normas vigentes.

Informações Obrigatórias nos Rótulos:

  1. Nome do produto e identificação clara.
  2. Dados do fabricante e número de registro no MAPA.
  3. Indicação de prazo de validade e condições de armazenamento.
  4. Informações específicas para produtos com OGMs.

Registro de Estabelecimentos Estrangeiros

Produtos de origem animal provenientes do exterior, destinados ao mercado brasileiro, devem ser registrados no DIPOA/MAPA e habilitados na plataforma PGA-SIGSIF.

Exigências para Estabelecimentos Estrangeiros:

  • Conformidade com o Decreto nº 9.013/2017.
  • Certificação sanitária do país de origem, reconhecida pelo MAPA.

Benefícios do Registro para Fabricantes e Consumidores

  1. Acesso a Novos Mercados: Produtos registrados podem ser comercializados em todo o território nacional ou exportados.
  2. Valorização da Marca: O registro no MAPA é um diferencial competitivo, transmitindo confiança aos consumidores e parceiros comerciais.
  3. Segurança Jurídica: Estar em conformidade com as normas reduz riscos de penalizações e apreensão de produtos.

Considerações Finais

O registro de produtos junto ao MAPA é uma etapa indispensável para fabricantes que desejam atuar de forma legal e responsável no mercado. Além de proteger a saúde pública, esse processo promove a transparência e a qualidade dos produtos ofertados.

Seja para produtos de origem animal, vegetal ou bebidas, a adesão às normas do MAPA é um compromisso com a segurança alimentar e com os consumidores. Investir no registro e na regularização é garantir um mercado mais confiável e competitivo.

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2.            Brasil. Ministério da Economia. Site. Aprendendo a exportar – certificado Halal. Disponível em <http://www.aprendendoaexportar.gov.br/index.php/certificacao-halal>. Acesso 21 fev. 2021.

3.            BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Site. Cartilha Selo Arte – Tradição, cultura e regionalismo. Disponível em<: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/producao-animal/selo-arte/publicacoes/SELOARTEv2.pdf>. Acesso 21 fev. 2021.

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