
Registro de Produtos de Origem Animal e Vegetal no MAPA
Garantia de Segurança e Conformidade
O registro de produtos junto a órgãos oficiais é um pilar fundamental na regulamentação e fiscalização de alimentos no Brasil. Essa prática assegura que os produtos não sejam clandestinos, que sejam provenientes de estabelecimentos reconhecidos e estejam em conformidade com as normas legais vigentes. Produtos registrados passam por um controle rigoroso que garante segurança alimentar e a confiança do consumidor.
Neste artigo, exploraremos os requisitos e procedimentos para o registro de produtos, com ênfase nos produtos de origem animal (POAs), bebidas e produtos de origem vegetal, destacando o papel do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) nesse processo.
Por Que o Registro é Importante?
O registro de produtos junto ao MAPA oferece as seguintes garantias:
- Origem Legal: Certifica que o produto foi fabricado em um estabelecimento regularizado e reconhecido pelo MAPA ou por órgãos equivalentes.
- Segurança Alimentar: Garante que o produto foi produzido dentro dos padrões sanitários e tecnológicos exigidos por lei.
- Transparência: Permite a rastreabilidade dos produtos, facilitando ações em caso de problemas como recall.
- Confiança do Consumidor: O selo do MAPA nos rótulos é sinônimo de qualidade e conformidade.
Produtos de Origem Animal (POAs): Registro no DIPOA
Os produtos de origem animal (POAs), incluindo carnes, laticínios, pescados, ovos, mel e seus derivados, devem ser registrados no DIPOA (Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal), seja para consumo direto ou como matéria-prima para outros produtos.
Responsabilidade da Empresa Fabricante
A empresa registrada no DIPOA ou habilitada para importação é responsável por:
- Atender à legislação nacional em matéria de rotulagem e industrialização.
- Garantir que os produtos estejam em conformidade com o registro aprovado.
Processo Eletrônico para Registro
O registro de produtos nacionais e de estabelecimentos estrangeiros (habilitados a exportar para o Brasil) ocorre na plataforma eletrônica PGA-SIGSIF, desenvolvida pelo DIPOA/MAPA.
Benefícios da Plataforma PGA-SIGSIF:
- Acessibilidade: Disponível online, facilitando o registro e a rastreabilidade.
- Agilidade: Reduz a burocracia e acelera o processo de análise e aprovação.
- Conformidade Legal: Atende às exigências do Decreto nº 9.013/2017 (RIISPOA).
Requisitos Específicos de Rotulagem
Produtos com Organismos Geneticamente Modificados (OGMs)
De acordo com o Decreto nº 4.680/2003, alimentos e ingredientes que contenham ou sejam produzidos a partir de OGMs devem apresentar a informação no rótulo, independentemente do percentual presente. Isso é exigido tanto para consumo humano quanto animal, conforme decisões judiciais das ações civis públicas nº 2007.40.00.00047-1-6/PI e 2001.34.00.022280-6/DF.
Exigência Principal:
- A informação sobre OGM deve ser clara, precisa e visível no rótulo, mesmo quando o percentual for inferior a 1%.
Produtos de Origem Vegetal e Bebidas: Regras de Registro
Produtos de Origem Vegetal
O registro no MAPA é obrigatório para alguns produtos e estabelecimentos processadores de origem vegetal.
Exemplos de produtos sujeitos ao registro:
- Vinhos e Bebidas: Todo o processo produtivo deve ser registrado, incluindo produtores, envasilhadores, exportadores, etc.
- Produtos Processados: Itens que passaram por beneficiamento e estão prontos para consumo.
Exceções ao Registro
Alguns estabelecimentos estão isentos de registro no MAPA, como:
- Serviços de Alimentação: Lanchonetes, padarias, bares e restaurantes que produzem, embalam e vendem diretamente ao consumidor final no mesmo local.
- Produtos com Consumo Imediato: Alimentos embalados com prazo de validade limitado a um dia após o preparo.
- Estações de Envase de Bebidas: Desde que o produto seja registrado no MAPA e vendido no mesmo local.
Rotulagem e Identificação de Produtos
Todos os produtos fiscalizados pelo MAPA devem ser entregues ao comércio com rótulos registrados. Esses rótulos contêm informações essenciais que asseguram a rastreabilidade e a conformidade com as normas vigentes.
Informações Obrigatórias nos Rótulos:
- Nome do produto e identificação clara.
- Dados do fabricante e número de registro no MAPA.
- Indicação de prazo de validade e condições de armazenamento.
- Informações específicas para produtos com OGMs.
Registro de Estabelecimentos Estrangeiros
Produtos de origem animal provenientes do exterior, destinados ao mercado brasileiro, devem ser registrados no DIPOA/MAPA e habilitados na plataforma PGA-SIGSIF.
Exigências para Estabelecimentos Estrangeiros:
- Conformidade com o Decreto nº 9.013/2017.
- Certificação sanitária do país de origem, reconhecida pelo MAPA.
Benefícios do Registro para Fabricantes e Consumidores
- Acesso a Novos Mercados: Produtos registrados podem ser comercializados em todo o território nacional ou exportados.
- Valorização da Marca: O registro no MAPA é um diferencial competitivo, transmitindo confiança aos consumidores e parceiros comerciais.
- Segurança Jurídica: Estar em conformidade com as normas reduz riscos de penalizações e apreensão de produtos.
Considerações Finais
O registro de produtos junto ao MAPA é uma etapa indispensável para fabricantes que desejam atuar de forma legal e responsável no mercado. Além de proteger a saúde pública, esse processo promove a transparência e a qualidade dos produtos ofertados.
Seja para produtos de origem animal, vegetal ou bebidas, a adesão às normas do MAPA é um compromisso com a segurança alimentar e com os consumidores. Investir no registro e na regularização é garantir um mercado mais confiável e competitivo.
2. Brasil. Ministério da Economia. Site. Aprendendo a exportar – certificado Halal. Disponível em <http://www.aprendendoaexportar.gov.br/index.php/certificacao-halal>. Acesso 21 fev. 2021.
3. BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Site. Cartilha Selo Arte – Tradição, cultura e regionalismo. Disponível em<: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/producao-animal/selo-arte/publicacoes/SELOARTEv2.pdf>. Acesso 21 fev. 2021.